Está doente, afastado do trabalho ou sem conseguir exercer sua atividade? Você pode ter direito ao Auxílio-Doença / Auxílio por Incapacidade Temporária.
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de doença, acidente ou agravamento de saúde.
O INSS exige análise de documentos, qualidade de segurado, carência quando aplicável e comprovação da incapacidade. Por isso, uma orientação adequada pode evitar erros no pedido e aumentar a segurança na apresentação do caso.

✓ Atendimento personalizado
✓ Avaliação inicial gratuita
✓ Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Natal/RN
✓ Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
Você está passando por alguma dessas situações?
–> Está afastado do trabalho por doença ou acidente;
–> Recebeu atestado médico, mas não sabe se ele é suficiente;
–> Trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre suas contribuições;
–> É autônomo, MEI ou contribuinte individual e não sabe se tem direito;
–> Teve o benefício negado pelo INSS;
–> Fez perícia e recebeu alta mesmo sem condições de voltar;
–> Está com cirurgia marcada ou em recuperação;
–> Não sabe se ainda possui qualidade de segurado;
–> Não sabe por onde começar;
Se você se identificou com alguma dessas situações ou precisa de auxílio, seu caso merece uma análise jurídica individual. Cada caso precisa ser analisado de forma individual. O fato de existir uma doença não significa, automaticamente, que o benefício será concedido.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício pode ser solicitado por empregados, autônomos, contribuintes individuais, MEIs, segurados facultativos e outros segurados do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para ter direito, normalmente é necessário observar três pontos principais:
- vínculo ou contribuição válida com o INSS;
- carência mínima, quando exigida;
- comprovação médica da incapacidade temporária.
Em alguns casos, como acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou determinadas doenças graves, pode haver dispensa de carência, mas isso depende da análise do caso concreto.
*Observação importante: Nem sempre o problema está apenas na doença. Muitas negativas acontecem porque o pedido foi mal instruído, os documentos médicos estavam incompletos ou a situação previdenciária do segurado não foi bem demonstrada.*
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Quem pode ter direito?
Em regra, o benefício pode ser devido a quem contribui ou contribuiu para o INSS e, por motivo de doença ou acidente, ficou temporariamente sem condições de trabalhar.
Estar desempregado não impede automaticamente o direito. Em alguns casos, a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado por um período após parar de contribuir. Porém, isso precisa ser verificado no CNIS e na situação concreta.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Como funciona nosso atendimento?
Etapas:
1️⃣ Você entra em contato.
2️⃣ Fazemos uma avaliação inicial, com a triagem inicial totalmente gratuita.
3️⃣ Analisamos seus relatos e documentos.
4️⃣ Passamos os valores/percentuais de honorários advocatícios e indicamos o melhor caminho para o seu caso, seja administrativamente ou judicial.
Perguntas Frequentes
Ter uma doença garante o benefício?
Não. É necessário demonstrar que a doença ou lesão impede temporariamente o trabalho ou a atividade habitual.
Preciso ter 12 meses de contribuições?
Em regra, sim. Porém, existem exceções, como acidente de qualquer natureza, doença ocupacional e algumas doenças específicas. Cada caso precisa ser avaliado.
Estou desempregado. Posso pedir?
Pode ser possível, desde que você ainda mantenha qualidade de segurado. Isso depende do seu histórico de contribuições.
Sou autônomo ou MEI. Posso ter direito?
Pode ser possível, mas é necessário analisar a situação previdenciária. Autônomos, MEIs e contribuintes individuais podem ter direito ao Auxílio-Doença se estiverem contribuindo corretamente ou se ainda mantiverem qualidade de segurado. Antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o CNIS, a categoria de contribuição e a documentação médica. Pequenos erros podem gerar negativa.
Auxílio-Doença comum ou por acidente de trabalho: faz diferença?
Sim. O benefício pode ter natureza comum ou acidentária, a depender da origem da incapacidade. O benefício acidentário pode estar relacionado a acidente de trabalho, doença ocupacional ou situações ligadas à atividade profissional. Já o benefício comum envolve doenças ou acidentes sem relação direta com o trabalho. Essa diferença pode gerar reflexos importantes, inclusive em estabilidade, FGTS e direitos trabalhistas, especialmente para empregados com carteira assinada. O próprio INSS diferencia as modalidades de auxílio por incapacidade temporária comum e decorrente de acidente de trabalho.
Se o INSS negou, ainda posso tentar?
Em muitos casos, sim. Pode ser possível apresentar recurso, novo pedido ou ação judicial, dependendo do motivo da negativa.
O escritório garante que vou receber?
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. O que pode ser feito é uma análise técnica do caso, organização das provas e escolha da melhor estratégia possível.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Como o escritório pode auxiliar no seu caso?
Nosso trabalho é analisar o caso de forma individual, orientar sobre os documentos necessários e verificar a melhor estratégia para buscar o benefício. Destacamos, contudo, que a atuação do advogado não substitui a análise do INSS ou da Justiça. O resultado depende das provas, dos requisitos legais e da avaliação administrativa ou judicial.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Aviso importante
O Ramos & Borges Advocacia é um escritório privado de advocacia, sem qualquer vínculo com o INSS, Ministério da Previdência Social ou qualquer outro órgão público. As informações deste site possuem caráter meramente informativo e não substituem uma análise jurídica individual. A contratação de nossos serviços é opcional e não há garantia de concessão de benefícios ou êxito em processos administrativos ou judiciais.
Ao utilizar este site, você declara ter lido e compreendido nossos Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Cookies, documentos que disciplinam a utilização deste website e o tratamento de dados pessoais. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Contatos e Endereço
WhatsApp: (84) 99922-0870 e (84) 99908-0845
Instagram: @ramoseborgesadv
Email: ramoseborgesadvocacia@gmail.com
Endereço: Rua Professor Paulo Vieira, nº 1644, Sala 05, Natal/RN, CEP 59064-160.
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Carvalho Jordão Ramos – OAB/RN 21.207 | Herika Soares Costa Borges – OAB/RN 22.030
© Todos os direitos reservados
