Está afastado por doença ou acidente e não consegue trabalhar?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, pode ser devido a quem está temporariamente sem condições de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual. Problemas de saúde podem gerar dúvidas sobre afastamento, perícia, contribuições e até sobre qual medida tomar após uma negativa do INSS.
A análise depende da incapacidade para o trabalho, da documentação médica e da situação previdenciária de cada pessoa.
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Como o escritório pode auxiliar no seu caso?
Nosso trabalho é analisar o caso de forma individual, orientar sobre os documentos necessários e verificar a melhor estratégia para buscar o benefício.
Destacamos, contudo, que a atuação do advogado não substitui a análise do INSS ou da Justiça. O resultado depende das provas, dos requisitos legais e da avaliação administrativa ou judicial.

Contamos com:
- Atendimento personalizado;
- Avaliação inicial gratuita;
- Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Natal/RN;
- Equipe Jurídica especializada em Direito Previdenciário.
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Você está passando por alguma dessas situações?
–> Benefício negado: Seu pedido foi recusado pelo INSS e você não sabe quais podem ser os próximos passos;
–> Alta antes da recuperação: Você recebeu alta, mas continua sem condições de retornar normalmente à sua atividade;
–> Trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre suas contribuições;
–> Autônomo ou MEI: Você trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre suas contribuições ou sobre a manutenção da qualidade de segurado;
–> Acidente ou doença relacionada ao trabalho: Sua incapacidade pode ter relação com acidente de trabalho, doença ocupacional ou com as condições da atividade profissional;
–> Ou simplesmente não sabe por onde começar;
Se você se identificou com alguma dessas situações ou precisa de auxílio, seu caso merece uma análise jurídica individual. Cada caso precisa ser analisado de forma individual. O fato de existir uma doença não significa, automaticamente, que o benefício será concedido.
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Seu caso pode precisar de uma análise individual se você:
- Está afastado do trabalho por doença ou acidente;
- Não consegue exercer normalmente sua atividade profissional;
- Recebeu atestado médico e tem dúvidas sobre o pedido;
- Teve o Auxílio-Doença negado;
- Recebeu alta, mas ainda apresenta limitações;
- Está se recuperando de cirurgia;
- É autônomo, MEI ou contribuinte individual;
- Está desempregado e quer saber se ainda possui qualidade de segurado.
Importante: possuir uma doença ou diagnóstico, por si só, não significa que exista direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária. É necessário avaliar se a condição limita temporariamente o exercício da atividade profissional, bem como os demais requisitos legais.
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Como funciona nosso atendimento?
Nosso escritório analisa cada situação considerando o histórico previdenciário, a atividade profissional exercida, os documentos médicos apresentados e eventual decisão ou negativa do INSS, seguindo as seguintes etapas:
1️⃣ Você entra em contato.
2️⃣ Fazemos uma avaliação inicial, com a triagem inicial totalmente gratuita, onde entendemos a situação.
3️⃣ Analisamos seus relatos e, caso necessário os documentos relevantes.
4️⃣ Passamos os valores/percentuais de honorários advocatícios e indicamos o melhor caminho para o seu caso, seja administrativamente ou judicial. Conforme o caso, podem ser analisadas alternativas administrativas ou judiciais, como requerimento, recurso, novo pedido ou medida judicial.
Observações Importantes:
- A análise inicial é uma triagem do caso e não se confunde com uma consultoria jurídica completa. Nessa etapa, buscamos entender a situação, identificar os principais pontos e verificar quais informações ou documentos serão necessários para uma avaliação mais aprofundada;
- Ressaltamos que a análise não representa promessa de concessão do benefício. O resultado depende dos requisitos legais, das provas e da avaliação do INSS ou da Justiça.
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O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.
Para ter direito, normalmente é necessário observar alguns pontos legais, tais como vinculo ou contribuição válida com o INSS, carência mínima (quando exigida) e comprovação médica da incapacidade temporária.
Em alguns casos, como acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou determinadas doenças graves, pode haver dispensa de carência, mas isso depende da análise do caso concreto.
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Perguntas Frequentes
Ter uma doença garante o benefício?
Não. É necessário demonstrar que a doença ou lesão impede temporariamente o trabalho ou a atividade habitual.
Preciso ter 12 meses de contribuições?
Em regra, sim. Porém, existem exceções, como acidente de qualquer natureza, doença ocupacional e algumas doenças específicas. Cada caso precisa ser avaliado.
Estou desempregado. Posso pedir?
Pode ser possível, desde que você ainda mantenha qualidade de segurado. Isso depende do seu histórico de contribuições.
Sou autônomo ou MEI. Posso ter direito?
Pode ser possível, mas é necessário analisar a situação previdenciária. Autônomos, MEIs e contribuintes individuais podem ter direito ao Auxílio-Doença se estiverem contribuindo corretamente ou se ainda mantiverem qualidade de segurado. Antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o CNIS, a categoria de contribuição e a documentação médica. Pequenos erros podem gerar negativa.
Auxílio-Doença comum ou por acidente de trabalho: faz diferença?
Sim. O benefício pode ter natureza comum ou acidentária, a depender da origem da incapacidade. O benefício acidentário pode estar relacionado a acidente de trabalho, doença ocupacional ou situações ligadas à atividade profissional. Já o benefício comum envolve doenças ou acidentes sem relação direta com o trabalho. Essa diferença pode gerar reflexos importantes, inclusive em estabilidade, FGTS e direitos trabalhistas, especialmente para empregados com carteira assinada. O próprio INSS diferencia as modalidades de auxílio por incapacidade temporária comum e decorrente de acidente de trabalho.
Se o INSS negou, ainda posso tentar?
Em muitos casos, sim. Uma negativa não significa, necessariamente, que todas as possibilidades se encerraram. O motivo do indeferimento, os documentos apresentados e a situação atual precisam ser analisados antes de definir o próximo passo. Pode ser possível apresentar recurso, novo pedido ou ação judicial, dependendo do motivo da negativa.
O escritório garante que vou receber?
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. O que pode ser feito é uma análise técnica do caso, organização das provas e escolha da melhor estratégia possível.
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Aviso importante
O Ramos & Borges Advocacia é um escritório privado de advocacia, sem qualquer vínculo com o INSS, Ministério da Previdência Social ou qualquer outro órgão público. As informações deste site possuem caráter meramente informativo e não substituem uma análise jurídica individual. A contratação de nossos serviços é opcional e não há garantia de concessão de benefícios ou êxito em processos administrativos ou judiciais.
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Diego Carvalho Jordão Ramos – OAB/RN 21.207 | Herika Soares Costa Borges – OAB/RN 22.030
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