Ramos e Borges Advocacia

Salário-Maternidade para Mães Rurais, Autônomas e MEI. Salário-Maternidade negado ou ainda não solicitado? Descubra se você pode ter direito a receber esse benefício.

Você teve filho recentemente, é MEI, trabalha por conta própria ou exerce atividade rural? Podemos analisar se você tem direito ao Salário-Maternidade pago pelo INSS.

Muitas mães deixam de receber o benefício por acharem que só quem trabalha de carteira assinada tem direito. Em alguns casos, trabalhadoras rurais, autônomas, MEIs e até seguradas que tiveram pedido negado podem ter direito à análise do benefício.

O salário-maternidade, em regra, tem duração de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou natimorto, e pode ser solicitado ao INSS para categorias como MEI, contribuinte individual/autônoma e segurada especial rural.

Nossa equipe realiza uma análise individual do seu caso para verificar a possibilidade de requerimento administrativo ou ação judicial, quando cabível.

✓ Atendimento personalizado

✓ Avaliação inicial gratuita

✓ Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Natal/RN

✓ Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

Você está passando por alguma dessas situações?

–> Teve bebê e não sabe se tem direito ao benefício;

–> É MEI e não sabe se os pagamentos do DAS servem para pedir o salário-maternidade;

–> Trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre suas contribuições;

–> Mora ou trabalha na zona rural e não sabe quais documentos podem comprovar sua atividade;

–> Fez o pedido sozinha e o INSS negou;

–> O parto já aconteceu há algum tempo e você não sabe se ainda pode solicitar.

–> Não sabe por onde começar.

Se você se identificou com alguma dessas situações ou precisa de auxílio, seu caso merece uma análise jurídica individual. Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o direito pode depender da categoria, da documentação, da data do parto, da qualidade de segurada e do histórico perante o INSS.

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Essa página é para você que é:

Trabalhadora Rural

Para mães que exercem atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, e precisam comprovar essa condição perante o INSS. A autodeclaração rural é um dos documentos usados em benefícios de segurado especial, inclusive salário-maternidade rural.

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MEI — Microempreendedora Individual

ara mães que pagam ou pagaram DAS-MEI e querem saber se podem pedir o salário-maternidade pelo INSS. O Portal do Empreendedor informa que o MEI pode ter direito ao salário-maternidade por 120 dias em hipóteses como parto, adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.

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Autônoma / Contribuinte Individual

Para mães que trabalham por conta própria, contribuem ou contribuíram ao INSS e precisam verificar se existe possibilidade de benefício.

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Segurada com pedido negado

Para quem já recebeu indeferimento do INSS e quer avaliar se é possível apresentar novo pedido, recurso ou medida judicial, conforme o caso.

*Observação importante: Esta campanha não é voltada para empregadas CLT em atividade normal, pois, em regra, o pagamento do salário-maternidade da empregada com vínculo formal é feito diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.*

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O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir renda à segurada em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Para as categorias tratadas nesta página — rural, autônoma e MEI — o pedido normalmente é analisado pelo INSS, mediante apresentação das informações e documentos necessários.

Atenção: não basta apenas ter tido filho. É necessário avaliar se a mãe se enquadra em alguma categoria protegida pela Previdência Social e se a documentação apresentada é suficiente.

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Como funciona nosso atendimento?

Etapas:

1️⃣ Você entra em contato.

2️⃣ Fazemos uma avaliação inicial, com a triagem inicial totalmente gratuita.

3️⃣ Analisamos seus relatos e documentos.

4️⃣ Passamos os valores/percentuais de honorários advocatícios e indicamos o melhor caminho para o seu caso, seja administrativamente ou judicial.

Perguntas Frequentes

Quem é MEI pode receber Salário-Maternidade?

Sim, o MEI pode ter direito, desde que o caso preencha os requisitos aplicáveis e a documentação esteja adequada. O Portal do Empreendedor informa o salário-maternidade entre os benefícios previdenciários do MEI.

Trabalhadora rural pode receber?

Pode, desde que consiga comprovar a condição de segurada especial rural e os demais elementos do caso.

Preciso ter carteira assinada?

Não necessariamente. Esta página é voltada justamente para mães rurais, autônomas e MEIs.

Se o INSS negou, ainda posso tentar?

Depende do motivo e tipo do indeferimento, da data do fato gerador e da documentação disponível. Em alguns casos, pode haver possibilidade de novo pedido, recurso ou ação judicial.

O escritório garante aprovação?

Não. Nenhum escritório sério pode garantir resultado. O que fazemos é analisar o caso e atuar tecnicamente para buscar o reconhecimento do direito, quando houver viabilidade.

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Teve filho, é rural, MEI ou autônoma? Seu caso merece ser analisado.

Antes de desistir do benefício ou fazer o pedido sem orientação, converse com nossa equipe. Uma análise correta pode evitar erros, exigências desnecessárias e indeferimentos.

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Aviso importante

O Ramos & Borges Advocacia é um escritório privado de advocacia, sem qualquer vínculo com o INSS, Ministério da Previdência Social ou qualquer outro órgão público. As informações deste site possuem caráter meramente informativo e não substituem uma análise jurídica individual. A contratação de nossos serviços é opcional e não há garantia de concessão de benefícios ou êxito em processos administrativos ou judiciais.

Ao utilizar este site, você declara ter lido e compreendido nossos Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Cookies, documentos que disciplinam a utilização deste website e o tratamento de dados pessoais. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.

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Diego Carvalho Jordão Ramos – OAB/RN 21.207 | Herika Soares Costa Borges – OAB/RN 22.030

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